Dia Internacional do Trabalho Doméstico: aplicativo ajuda a prevenir ações trabalhistas por controle de jornada

Por INêS DELLERBA
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Dia Internacional do Trabalho Doméstico: aplicativo ajuda a prevenir ações trabalhistas por controle de
Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal
Para celebrar a data de 22 de julho, Dia Internacional do Trabalho Doméstico, e chamar atenção para a necessidade de manter o vínculo empregatício dentro da lei, a Doméstica Legal disponibiliza gratuitamente, por 30 dias, o aplicativo Ponto Legal, uma ferramenta digital de controle de jornada com validade jurídica.

A iniciativa tem como objetivo orientar empregadores e prevenir conflitos trabalhistas. O aplicativo atende às exigências da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego e permite o acompanhamento em tempo real da jornada, controle de horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos, contribuindo diretamente para a redução de passivos trabalhistas no emprego doméstico. O acesso pode ser feito pelo link: https://dl.domesticalegal.com.br/acao-comercial-fixa-ponto-legal-dl


O lançamento ocorre em um cenário de crescimento das ações trabalhistas relacionadas ao controle de jornada. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que o tema esteve entre os mais recorrentes nos processos julgados entre 2023 e 2025. De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a falta de um controle de ponto confiável é hoje a principal causa desses litígios no trabalho doméstico. Ele lembra que a Lei Complementar 150 determina a obrigatoriedade do registro da jornada, que pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, desde que seja idôneo.

“Muitas pessoas ainda não realizam o controle formal da jornada ou utilizam registros em papel com rasuras e horários inconsistentes, que acabam sendo facilmente contestados na Justiça, gerando condenações e indenizações elevadas”, afirma Avelino.

Ao oferecer gratuitamente uma ferramenta com respaldo legal, a Doméstica Legal busca incentivar a formalização e promover relações de trabalho mais seguras, transparentes e equilibradas entre empregadores e trabalhadores domésticos.
 
 

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MARIA INÊS DIAS DELL'ERBA
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