Regularizar contribuições em atraso pode fazer diferença na hora de pedir um benefício ao INSS, mas nem todo pagamento retroativo é aceito da mesma forma. A possibilidade de colocar as guias em dia depende da categoria do segurado, do período que se pretende quitar e, em alguns casos, da comprovação da atividade exercida naquele intervalo. Para o contribuinte individual, o INSS admite a regularização de competências dos últimos cinco anos; já para o segurado facultativo, o recolhimento em atraso é, em regra, limitado aos últimos seis meses, desde que a qualidade de segurado ainda esteja mantida
A advogada trabalhista e previdenciária Ingred Rosa Portela explica que o primeiro passo é identificar corretamente a situação do contribuinte. “Muita gente acredita que basta emitir a guia e fazer o pagamento. Só que, no INSS, isso não funciona de forma automática. É preciso verificar se aquele recolhimento realmente será aceito para fins previdenciários”, afirma.
No caso do contribuinte individual, o ponto central costuma ser a prova de que havia atividade remunerada no período que se quer regularizar. Para que o INSS reconheça e valide a contribuição em atraso sobre competência antiga, é necessário demonstrar que houve efetivo exercício de atividade naquele momento; sem essa comprovação, o recolhimento pode ser considerado indevido. Outro ponto importante a se observar é que, quando o segurado passa muito tempo sem contribuir, pode perder a chamada qualidade de segurado, e isso interfere diretamente no aproveitamento do pagamento retroativo.
A lógica é ainda mais restritiva para o segurado facultativo. Como essa categoria não decorre de atividade remunerada, o INSS só reconhece o pagamento em atraso dentro do período em que a qualidade de segurado ainda se mantém, o que, em regra, corresponde a até seis meses sem recolhimento. Depois desse prazo, a regularização deixa de ser reconhecida da mesma forma para fins previdenciários. Além disso, a contribuição recolhida em atraso não é considerada para o cumprimento da carência, que é o número mínimo de contribuições exigido para vários benefícios.
Para o MEI, a atenção precisa ser redobrada. O microempreendedor individual integra a lógica contributiva do segurado individual e recolhe em alíquota reduzida, por meio do DAS, sobre o salário mínimo. Ainda assim, a simples existência de pagamentos em atraso não resolve automaticamente a situação perante o INSS, especialmente quando o objetivo é contar tempo para benefício. Isso porque, para o contribuinte facultativo e o individual, inclusive o MEI, a carência só começa a contar a partir do primeiro recolhimento feito em dia, e não das contribuições pagas em atraso.
Segundo Ingred Rosa Portela, a confusão é comum porque muita gente só percebe a importância dessas contribuições quando já precisa de um benefício. “O problema é que, quando o segurado deixa para regularizar tudo na última hora, pode descobrir que aquele pagamento não vai produzir o efeito esperado. Por isso, o ideal é fazer uma análise prévia antes de recolher qualquer valor”, destaca.
Na avaliação da especialista, o planejamento é essencial para evitar prejuízos. Isso porque nem toda guia em atraso será aproveitada da mesma forma, e em algumas situações o recolhimento pode representar apenas uma despesa sem retorno prático para aposentadoria ou outro benefício.
Fonte: Ingred Rosa Portela - Advogada Trabalhista e Previdenciária
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MARIA JULIA HENRIQUES NASCIMENTO
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