Compras de fim de ano: saiba como evitar golpes na internet

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Com o fim de ano chegando, muitas pessoas antecipam os presentes de Natal, comprando pela internet ou em lojas virtuais. Algumas dicas são essenciais para evitar dor de cabeça e golpes. 
• Desconfie de ofertas muitos vantajosas. Pesquise preços nos concorrentes e dê preferência a magazines e grandes lojas!
• Verifique o histórico da loja em plataformas como, "CONSUMIDOR.GOV.BR" e "RECLAME AQUI". Veja se a demanda foi respondida, se houve solução e qual a nota atribuída à empresa pelo consumidor. 

• Ao comprar pela internet, levante o CNPJ da loja. Verifique o telefone fixo e endereço físico, a fim de ter certeza que ela esteja instalada em um determinado local.  É importante pesquisar no Google Maps a fachada - muitas vezes esses endereços não existem ou são na verdade de terrenos baldios, residências, locais simples ou sem a estrutura de uma empresa. 
É sempre importante pesquisar as informações relativas à empresa e saber quem é o vendedor. 
• Com os dados da empresa em mãos (CNPJ, Razão Social e Inscrição Estadual), acesse e consulte o site da Fazenda:  www.fazenda.gov.br.
• Pesquise se o CNPJ e IE estão ativos. Verifique a data de abertura da empresa e evite aquelas recém-abertas (CNPJ novo). 
• Consulte também no Procon de sua cidade, se há reclamações de outros  consumidores.
• Só compre em  lojas autênticas e sites seguros.  Procure o selo “internet segura” ou “compra segura”. Veja também, se há, à esquerda do navegador (onde você digite o site) um cadeado - ele garante segurança à sua compra. 
• Muito cuidado com lojas anunciadas no Facebook e Instagram. Pode ser que elas sejam virtuais e você não consiga achá-las posteriormente. Os golpes geralmente são dados nas redes sociais! 
Na hora de realizar o pagamento tenha muita atenção: 
• Nunca pague em boleto, débito ou PIX, ao comprar pela Internet. Use cartão de crédito e pague em parcelas. Nunca à vista. Caso o produto seja enviado errado ou não ocorra a entrega, é possível cancelar a compra. 
• Se não houver opção de  pagamento com cartão de crédito desconfie. A maioria dos golpes é realizada  aceitando apenas boleto bancário - essa é uma fraude muito comum, o dinheiro cai na conta dos golpistas e é difícil o consumidor recuperar o pagamento.
Se for  vítima de estelionato, registre boletim de ocorrência (artigo 171 do Código Penal). Informe o delegado que você deseja fazer a representação criminal. Sem ela, o BO será arquivado e o golpista ficará impune. Compre sempre com atenção! Boas compras! 

Celso Russomanno 
Jornalista e bacharel em Direito,
especialista em Direito do Consumidor.
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