Reforma tributária muda a emissão de notas fiscais a partir de 3 de agosto

Nova etapa torna obrigatórios os novos campos da NF-e e da NFC-e. Advogado tributarista Rafael Roveri Molina, de Rio Preto, alerta que empresas sem adequação poderão ter documentos rejeitados e enfrentar dificuldades para faturar. Centenas de empresários da região serão impactados

Por ASSESSIVA COMUNICAçãO
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Reforma tributária muda a emissão de notas fiscais a partir de 3 de agosto
Divulgação/Assessiva Comunicação
O dia 3 de agosto marca uma das primeiras mudanças práticas da reforma tributária para empresas de todo o país. A partir dessa data, passam a ser obrigatórios os novos campos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Empresas que não atualizarem seus sistemas poderão ter notas rejeitadas e enfrentar dificuldades para faturar.

Até agora, essas informações eram preenchidas em ambiente de testes. Com a nova etapa, elas passam a fazer parte da validação obrigatória das notas fiscais. Também entra em vigor a chamada alíquota-teste de 1%, prevista durante o período de transição da reforma tributária.


Para o advogado tributarista Rafael Roveri Molina, de Rio Preto, muitos empresários ainda não perceberam que a reforma já começou a impactar a rotina das empresas. "Muita gente acredita que a reforma tributária só vai produzir efeitos daqui a alguns anos, mas ela já começou. A partir de agosto, empresas que não estiverem preparadas poderão ter notas fiscais rejeitadas e enfrentar problemas para faturar."

A orientação, segundo o especialista, é revisar imediatamente os sistemas de emissão de notas, validar as parametrizações junto às empresas de software e conferir se os cadastros estão de acordo com as novas exigências.

O cronograma da reforma segue avançando. Em setembro, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS durante o início da transição. A decisão entre permanecer no modelo tradicional ou aderir ao chamado regime híbrido poderá influenciar o aproveitamento de créditos tributários e a competitividade do negócio.

"Essa escolha precisa ser feita com planejamento. Dependendo da atividade da empresa e do perfil dos clientes, um modelo pode ser mais vantajoso que o outro. O ideal é analisar os impactos antes de fazer a opção."

Embora a transição completa da reforma tributária esteja prevista até 2033, Rafael Roveri Molina destaca que a adaptação começa agora. "O maior erro é acreditar que ainda há tempo. Quem deixar para se adequar somente depois que a nota for rejeitada poderá enfrentar prejuízos e interrupções na operação que poderiam ser evitados."

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Henrique Fernandes
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